Atendemos seguradas CLT, MEI, autônomas, desempregadas e especiais com análise técnica completa do seu pedido administrativo no INSS.
O salário maternidade é um direito previdenciário garantido pela Lei 8.213/1991 a todas as seguradas do INSS que se afastam do trabalho por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O benefício corresponde a 120 dias de afastamento remunerado, equivalentes a quatro meses completos. Pode ser solicitado pela mãe biológica, pela mãe adotiva ou pelo pai segurado em situações específicas.
Muitas mulheres desconhecem esse direito ou recebem indeferimento administrativo por motivos plenamente reversíveis com orientação jurídica especializada e estratégia processual adequada.
Na EMS Advocacia Previdenciária, analisamos cada pedido de salário maternidade com profundidade técnica.
Verificamos qualidade de segurada, período de graça, carência, vínculo contributivo e enquadramento da categoria, seja CLT, MEI, contribuinte individual, segurada especial ou desempregada.
Preparamos toda a documentação completa, protocolamos o pedido pelo Meu INSS, acompanhamos a perícia documental e, quando necessário, interpomos recurso administrativo junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ingressamos com ação judicial na Justiça Federal para buscar o pagamento do benefício previdenciário.

O passo a passo do pedido administrativo no aplicativo oficial gov.br do governo federal

Muitos pedidos são negados por falta de documentação ou por erros na solicitação

até 30 dias para recurso administrativo e até 5 anos para ação judicial federal

certidão de nascimento, termo de guarda judicial, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição
A EMS Advocacia Previdenciária é dirigida pelas advogadas Elaine Mendonça e Elis Santos, ambas especialistas em Direito Previdenciário com atuação dedicada exclusivamente a segurados do INSS desde 2006.
Resultados construídos com técnica jurídica, atualização constante e atendimento humanizado. Cada número representa famílias amparadas em momentos delicados, decisões administrativas revertidas e benefícios previdenciários efetivamente conquistados perante o INSS brasileiro.
Relatos reais de seguradas e segurados que tiveram seus direitos previdenciários assegurados pela EMS Advocacia Previdenciária.
Atendimento presencial em Uberlândia, Minas Gerais, e atendimento online por WhatsApp ou videochamada para todo Brasil.
Reunimos as dúvidas mais buscadas pelas seguradas no Google sobre direito, valor, prazo, carência, documentação e recurso administrativo do INSS.
Todas as seguradas do INSS têm direito ao Salário Maternidade: empregadas CLT, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, MEI, autônomas, seguradas especiais rurais, seguradas facultativas e até mesmo desempregadas dentro do período de graça. Em situações específicas, o pai segurado também pode receber o benefício, em caso de falecimento da mãe ou guarda unilateral judicial.
O valor varia conforme a categoria da segurada. Para empregadas CLT e domésticas, equivale ao salário integral. Para contribuintes individuais, facultativas e MEI, é a média dos últimos 12 salários de contribuição apurados nos últimos 15 meses. Para a segurada especial rural, corresponde ao salário-mínimo vigente.
O benefício é pago por 120 dias corridos, ou seja, quatro meses completos. Em casos de adoção, o prazo permanece de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Empresas privadas e órgãos públicos podem estender o prazo para 180 dias via programa Empresa Cidadã.
Depende da categoria. Empregadas CLT, domésticas e trabalhadoras avulsas não precisam cumprir carência. Contribuintes individuais, facultativas e MEI precisam de 10 contribuições mensais. Seguradas especiais rurais devem comprovar 10 meses de atividade rural antes do parto, adoção ou guarda judicial.
Sim, a Microempreendedora Individual tem direito ao Salário Maternidade, desde que esteja em dia com a contribuição mensal do INSS via DAS-MEI e cumpra a carência de 10 meses. O valor pago é o salário-mínimo vigente, depositado diretamente pelo INSS após análise do pedido protocolado no aplicativo Meu INSS.
Sim. O prazo prescricional para solicitar o Salário Maternidade administrativamente é de 5 anos contados a partir da data do parto, adoção ou guarda. Mesmo que o bebê já tenha alguns meses ou anos, ainda é possível protocolar o pedido pelo Meu INSS e receber retroativamente o valor devido pela Previdência Social.
A trabalhadora desempregada pode receber o Salário Maternidade se o parto ocorrer dentro do período de graça, que varia de 12 a 36 meses após a perda do emprego, dependendo do tempo de contribuição anterior. É necessário comprovar a qualidade de segurada na DER (Data de Entrada do Requerimento).
Cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias contados da ciência do indeferimento. Caso o recurso administrativo seja indeferido, é possível ingressar com ação judicial no Juizado Especial Federal ou na Justiça Federal dentro de 5 anos a contar do fato gerador.
Não é possível acumular o Salário Maternidade com o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Quando a segurada já recebe auxílio-doença e dá à luz, o benefício é convertido automaticamente em Salário Maternidade durante os 120 dias, retornando depois ao auxílio caso a incapacidade laboral persista.
Acesse o aplicativo Meu INSS com sua conta gov.br, selecione ‘Novo pedido’, escolha ‘Salário Maternidade’ e siga os passos. Anexe certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico. O INSS tem até 30 dias para análise. Em caso de dúvida ou indeferimento, busque orientação com uma advogada especializada.
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